sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Grupo de Apoio aos Promotores apura crimes ocorridos no presídio Urso Branco

O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP), analisou 32 inquéritos pendentes de conclusão referentes a crimes ocorridos no presídio José Mário Alves da Silva, o Urso Branco. Dos 32 inquéritos analisados pelo GAP, foram confeccionados 16 arquivamentos; 12 cotas para cumprimento/complementação de diligências e 4 denúncias.

O trabalho do GAP fez parte de uma das medidas provisórias decretadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que cobrava "ações relativas às apurações dos crimes ocorridos no presídio Urso Branco". Esses crimes foram levados à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Estado Brasileiro foi julgado e condenado a garantir os direitos de vida, integridade e proteção aos seus custodiados, bem como identificar e punir os responsáveis pela tragédia de mais de 90 presidiários mortos em confrontos entre si e a carceragem.

Para atender a determinação da Corte Interamericana, o Ministério Público de Rondônia e a Direção Geral de Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Delitos Cometidos no Sistema Penitenciário (DEDCSP), sob a coordenação do delegado Hélio Gomes Ferreira e equipe, se comprometeram a dar celeridade aos inquéritos policiais relacionados aos fatos ocorridos no presídio Urso Branco.

O trabalho do GAP foi chefiado pelo Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho, com apoio dos assistentes de Promotoria de Justiça João Henrique Alves Rodrigues, Rafaela Freitas Santos e Thaís Fernanda Thomazzoni, os quais realizaram triagem de todos os inquéritos e os selecionaram em grupos: arquivamento, cota e denúncia.

Verificou-se que grande parte dos crimes era de tortura, praticada das mais variadas formas por agentes públicos contra apenados. Alguns crimes apurados foram cometidos entre os próprios apenados.

Alguns inquéritos policiais não se encontravam devidamente esclarecidos, sendo necessária a realização de outras diligências. Na maioria dos inquéritos analisados havia ausência de materialidade e/ou indícios de autoria, não havendo elementos suficientes para o ajuizamento das medidas cabíveis, sendo, portanto, objetos de arquivamento.

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