sábado, 16 de agosto de 2014

"Passinho do Detento"

Na gravação em video, divulgada por meio de um aplicativo de mensagens(zap zap) e redes sociais, aparece alguns homens dançando e cantando em ritmo de funk, o "Passinho do Detento", o curioso e que os homens na exeção de um nú, estão dançando com roupas vermelhas semelhantes as usadas por detentos do regime SUAPI, a musica faz alusão às revistas realizadas dentro dos presídios e critica a ação dos agentes.

O engraçado não e a critica na musica e sim no fato de detentos estarem portando celulares dentro de celas do sistema carcerário, onde a entrada até mesmo de agentes e respaldadas por procedimentos a fim de que materiais ilicitos e celulares entrem nas unidades.

Talvez um dia seja possível abrir os olhos das autoridades face a presença de agentes corruptos de baixo preceito moral, facilmente compráveis, além e claro das falhas no arcabouço jurídico cujo teor endossa exceções em procedimentos na entrada de “Algumas visitas no interior das unidades”.

Muitos com toda certeza irão apedrejar os agentes de segurança prisional, que devem ser sem sombra de duvidas investigados, porém não devemos esquecer por exemplo o tece a LEI 8.906/94 o Estatuto da Advocacia em seu art 7º inciso VI alínea b

VI: ingressar livremente:
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares".

Podemos observar também na apelação Cível (TJSP, Apelação Cível 245.929.1/0-00, Sumaré, 7ª Câm. de Direito Público, rel. Jovino de Sylos, j. 25.11.96, com voto vencedor de Sérgio Pitombo) diz em sua ementa o seguinte:

"EMENTA: Mandado de segurança - entrevista de estagiário de direito, depois advogado, com cliente em estabelecimento penitenciário - determinação do coator para deixar pasta de arquivo na portaria e submetê-la à revista, ainda não permitindo o ingresso em dia de ponto facultativo - concedida a ordem para o livre acesso à prisão, em horário de expediente ou fora dele, em pontos facultativos, desde que presente no prédio qualquer servidor ou empregado - apelação provida"

Entre outras mazelas que facilitam a entrada de celulares e outros materiais para o interior de uma unidade prisional.

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