Seis detentas marroquinas e de origem islâmica, que eram proibidas de manter as suas tradições religiosas dentro da Penitenciária Feminina de São Paulo, na capital, conseguiram ter direito à prática após a interferência da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
De acordo com o órgão, as presidiárias estavam sendo impedidas de fazer orações usando a o hijad (lenço) na cabeça. As advogadas Luciana Cury, que é muçulmana, e Damaris Dias Moura Kuo, que é presidente da comissão da OAB, tiveram autorização do consulado do Marrocos para visitar as mulheres.
Após uma reunião com a diretora geral de segurança do presídio, da assistente social e de Luciana, foi exposto às detentas que, por questão de segurança, elas não poderiam ficar o tempo todo encobertas, exceto nos horários de oração.
Após o encontro, ficou estabelecido que elas poderiam receber dois lençóis brancos nos horários de preces, para cobrir o corpo e a cabeça.
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