sexta-feira, 29 de abril de 2011

LEI GARANTE ACESSO A MOTIVOS DE REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO E REEXAME

LEI GARANTE ACESSO A MOTIVOS DE REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOLÓGICO E REEXAME
Em função da enorme quantidade de reclamações e da falta de transparência envolvendo os exames psicológicos, ou similares, nos concursos públicos realizados no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, apresentei projeto de lei que, após aprovação pela ALERJ, transformou-se na Lei Estadual nº 5.938, de 4 de abril de 2011.


A partir de agora, são direitos do concursando tanto o acesso aos motivos de sua reprovação no exame psicológico – que deverá ser fundamentada por escrito, comprovando a incompatibilidade do perfil do candidato com a função pública em análise, sob pena de nulidade do ato – como submissão a novo exame, a ser realizado por junta de profissionais da área, a requerimento do interessado.

O exame psicológico é indispensável para atestar a compatibilidade do candidato com a vaga almejada, contudo, notório também que mera avaliação de alguns minutos pode dar margem para equívocos, tanto contra o candidato como contra a sociedade, que corre o risco de dispor de um servidor público sem condições de exercer sua função. O ideal seria o acompanhamento psicológico ao longo do curso de formação ou durante o estágio probatório para um diagnóstico mais apurado.

Enquanto isso não ocorre, nada mais justo que garantir ao candidato uma nova avaliação, evitando que circunstância momentânea que tenha afetado seu desempenho no momento do exame, por exemplo, retire sua oportunidade de ingressar na carreira pública.


FLÁVIO BOLSONARO
Deputado Estadual RJ

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