Uma mulher foi condenada a oito anos de prisão pelos crimes de atentado violento ao pudor com presunção de violência contra uma criança de quatro anos. A decisão foi do Juiz, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a acusada é prima da mãe da criança e morou na casa dela durante três meses. Nesse período, a mulher teria forçado a criança a praticar atos libidinosos quando estavam sozinhos em casa.
A mãe da vítima passou a suspeitar dos fatos depois de uma mudança no comportamento do filho. Segundo a denúncia, o garoto voltou a urinar na cama, chupar dedo e se tornou agressivo. A acusação provou a ocorrência do delito depois que a criança contou a um psicólogo o que a acusada o mandava fazer.
A defesa alegou falta de provas para incriminar a ré e requereu a instauração de incidente de insanidade mental. A acusada negou a prática do crime na fase de inquérito policial e em juízo.
O magistrado observou, entretanto, que a própria ré havia dito em seu interrogatório que não tinha problema mental e não fazia uso de remédios. Para o juiz, as alegações das testemunhas e, sobretudo, o relato do menor, comprovaram a existência do crime
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