segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Lei proibe revistas intimas nas unidades prisionais de SP

A lei que proíbe as revistas íntimas nas unidades prisionais foi promulgada na última quarta-feira (13). Com isso, fica proibido obrigar o visitante a se despir, fazer agachamentos, dar saltos ou se submeter a exames clínicos invasivos. A regulamentação deve acontecer em um prazo de 180 dias após a publicação no Diário Oficial.

A lei prevê que os visitantes passem por detectores de metais, scanners corporais, aparelhos de raio-X ou outros equipamentos que possam detectar alguma irregularidade sem ameaçar a integridade física, psicológica ou moral do revistado.

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), disse na tarde desta segunda-feira (18) que pretende alugar scanners para as unidades prisionais do estado.

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