segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Juiz proíbe entrada de menores em presídio de Minas Gerais; parentes de presos desaprovam

A decisão de um juiz de Poços de Caldas (460 km de Belo Horizonte) de proibir a entrada de menores de 18 anos no presídio da cidade vem causando polêmica no município mineiro. De acordo com Narciso Monteiro de Castro, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais, a medida foi determinada porque o local, atualmente com 210 presos, mas que comporta 126, não oferece condições adequadas de acomodações e de segurança para receber os menores.

Ainda conforme ele, a decisão contou com a aprovação do Juizado da Infância e Juventude, do Ministério Público e do Conselho Tutelar locais. A medida, conforme o magistrado, teve também respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“O artigo 19 preconiza que a criança tem o direito de ficar em ambientes livres da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. A maior parte dos custodiados do presídio responde por tráfico de drogas”, disse Castro.

A resolução judicial entrou em vigor no mês passado e revogou as autorizações que haviam sido dadas anteriormente a menores para visitação aos familiares presos (a autorização tem de ser dada individualmente pela Justiça mediante o pedido da família). Segundo Castro, a solução seria uma reforma no local ou a construção de um novo presídio.

“Recentemente tivemos uma rebelião no local e na qual foi destruída mais da metade do presídio. Isso não deve ser esquecido. Além do mais, o local disponibilizado para essas visitas é numa quadra sem cobertura. O presídio é pequeno, tem superlotação”, afirmou.

Reclamação de parentes

O vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – subseção de Poços de Caldas – disse que familiares de presos o procuraram para reclamar da decisão judicial.

“Familiares de presos nos procuraram e relataram a situação no presídio. Nós fomos procurados também por um avô que estava com a neta impedida de visitar a filha dele, porque o juiz impediu”, afirmou Wanderley de Mello.

Segundo o dirigente, a falta de convivência entre as crianças e os parentes presos é prejudicial ao detento. “Não pode ser tirado do preso o direito de receber as visitas dos filhos. Além do mais, o presídio da cidade é para presos provisórios, que ainda não foram condenados”, disse Mello. 

Apesar de concordar que o presídio não tem as condições adequadas para receber os menores, o membro da OAB disse que a solução definitiva para o problema ainda vai demorar.

“O novo presídio de Poços de Caldas dificilmente ficará pronto em menos de 24 meses. Eu pergunto, durante dois anos, os pais não vão ver os filhos? Eles não podem aguardar esse tempo todo para ver novamente os filhos, é desumano.”

O vice-presidente protocolou um pedido no Fórum da cidade para que o juiz suspenda a proibição. O pedido está sob análise do Ministério Público. Caso o juiz não retroceda e revogue a decisão, Mello informou que pretende entrar com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

“A decisão pode mudar”

O juiz Narciso Castro afirmou que a sua decisão poderá ser revista caso os problemas no local sejam sanados. “O juiz não pode trabalhar sob pressão nem coação de quem quer que seja. (...) Se as condições mudarem, a decisão pode mudar. Eu estou vigilante no tocante à dignidade da condição do preso no local. Essa medida não tem caráter punitivo, eu sou favorável ao convívio entre os filhos e os pais, desde que tenha a condição para isso”, disse.

De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), há a previsão da construção de uma nova unidade prisional na cidade, com capacidade para 306 detentos. O terreno já foi doado pela prefeitura e o projeto executivo está sendo finalizado, porém, ainda não há uma data prevista para a sua inauguração.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) revelou que foi feita uma reforma em maio deste ano no presídio de Poços de Caldas e não há previsão de outras intervenções a serem feitas no local. Ainda de acordo com a secretaria, a direção da unidade prisional acatou a decisão do juiz e tem cumprindo a determinação dele.

 

Fonte: UOL NOTICIAS

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