terça-feira, 13 de março de 2012

Você já realizou uma operação day trade ou se considera um day trader?

Olá! seja bem vindo ao BLOG SÓ PALAVRAS.

Você já realizou uma operação day trade ou se considera um day trader?

Se você não conhece ou nunca ouviu falar de day trade ou day trader, o post de hoje explicará o que é este tipo de operação e como é realizada.

São consideradas operações “day trade”, as operações iniciadas e encerradas no mesmo dia, nas compras e vendas de ações na bolsa de valores.

As operações de compra e venda realizadas por um investidor no mesmo pregão através da mesma corretora, podem ser consideradas operações do tipo day trade.

O termo day trade é uma terminologia em inglês para a operação intradiária. Apesar de existir uma tradução mesmo o público investidor brasileiro usa o termo em inglês.

Por exemplo, o investidor no início do pregão comprou 100 ações da companhia Lojas Renner (LREN3) ao preço de R$ 54,00. Durante o dia e vendeu a mesma quantidade de ações de LREN3 por R$54,60. Isto é um day trade.

O investidor que faz este tipo de operação tem por objetivo os pequenos ganhos em numerosas operações, onde se aproveita as menores variações favoráveis realizando várias negociações.

Para somar os ganhos, calcula-se a diferença da compra e da venda no encerramento de cada operação, menos os custos.

Ainda no mesmo exemplo, o investidor realizou uma nova operação, novamente ele comprou 200 ações de LREN3 ao preço de R$54,70 e vendeu ao preço de R$55,20.

Para considerar os ganhos do dia nas operações o investidor deve calcular:

- A diferença da compra e da venda da primeira operação.

Compra: 100 ações X R$54,00 = R$5.400,00
Venda: 100 ações X R$54,60 = R$ 5.460,00

Subtraindo o valor de cada operação o investidor obterá o resultado de R$ 60,00.

Neste caso ainda há uma segunda operação o investidor realiza o mesmo cálculo para a segunda operação.

Compra: 200 ações LREN3 X R$54,70 = R$ 10.940,00
Venda: 200 ações LREN3 X R$55,20 = R$ 11.040,00

Subtraindo o valor de cada operação o investidor obterá o resultado de R$ 100,00.

Totalizando, o lucro bruto foi de R$ 160,00 nestas operações. Neste exemplo não foram considerados os custos operacionais como emolumentos e corretagens.

O day trader realiza várias operações como estas durante o dia, onde os ganhos por operação podem não ser tão expressivos. No entanto somando-se várias destas pequenas operações a estratégia day trader busca com que o resultado total seja significativamente expressivo.

A tributação sobre o day trade, como citamos anteriormente em outro post, é diferente da tributação sobre as operações normais.

Nestas operações a alíquota de imposto retido na fonte é a base de 1% sobre o lucro liquido apurado para o dia.

No momento da apuração do lucro liquido mensal a alíquota para day trade é de 20% sobre os ganhos líquidos (de onde deve-se descontar o imposto retido na fonte).

Para as operações day trade não existe a isenção como existe nas operações normais com ações para movimentações de venda inferiores a R$20.000,00. Assim todo day trade é sujeito a tributação.

No day trade também é permitido a compensação de perdas passadas na apuração do lucro atual, no entanto somente para as operações realizadas também como day trade e através da mesma corretora.

Nenhum comentário:

Postar um comentário