domingo, 13 de fevereiro de 2011

Juiz João Carlos de Souza Correa, que dirigia sem habilitação da voz de prisão agente de trânsito

Uma agente de trânsito da Operação Lei Seca, que atuava na madrugada deste domingo na Lagoa, Zona Sul do Rio, recebeu voz de prisão por parte do juiz João Carlos de Souza Correa, que alega ter sido vítima de desacato ao ser parado na blitz.

O magistrado, que passou no teste do bafômetro, dirigia um Land Rover preto sem placa e estava sem a carteira de habilitação no momento da abordagem. Ao verificar a data da nota fiscal, a funcionária constatou que o período de 15 dias para o emplacamento estava vencido e informou que o veículo seria rebocado. De acordo com ela, o juiz, que teria dito não saber deste prazo, deu voz de prisão depois que ela questionou o fato de ele não saber da exigência.


Correa é titular da 1ª Vara de Búzios.


Informamos que segundo o artigo 230, do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir o veículo sem as placas de identificação é infração gravíssima, multa de R$ 191,54, sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

Segundo Resolução Contran 004/98, alterada pela Resolução 20/98, o comprador pode, dentro de um prazo de cinco dias consecutivos a contar da data de expedição da nota fiscal, utilizar o veículo para ir do local de compra ao órgão de trânsito onde deseja registrar o automóvel. Se a aquisição foi realizada por meio eletrônico, o prazo para o emplacamento, segundo a Portaria Denatran 007/2001, é de cinco dias consecutivos, a contar da data de entrega do veículo ao proprietário.

Se o proprietário quiser registrar o automóvel em outro município, deve solicitar uma autorização especial emitida pelo órgão de trânsito que tem validade de 15 dias. Nesse caso, o proprietário deverá receber três vias do documento, sendo que a primeira e a segunda deverão ser coladas no pára-brisa e no vidro traseiro do automóvel, enquanto a terceira será arquivada na repartição de trânsito expedidora.

Quem sou eu para dizer alguma coisa. imagina se eu for alegar para esse juiz que não sabia que furtar e crime, ou que existe alguma parte da legislação de trânsito que permita que eu, um simples cidadão posso dirigir sem habilitação.

Fonte: O GLOBO

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