Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça pode servir de precedente e tornar sem efeitos a Lei N. 11.705/08, popularmente conhecida por "Lei Seca".
É que ao julgar um habeas corpus oriundo de São Paulo, a sexta turma entendeu que para a configuração do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro), a nova lei passou a exigir o teste do bafômetro ou exame sanguíneo.
Como a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a constituir prova contra si mesmo, diversos motoristas já se recusavam a fazer o exame e a prova da embriaguez era consubstanciada no depoimento dos policiais.
Conforme o novo entendimento, basta se recusar a fazer o teste/exame para obstar a ação penal e ninguém poderá ser condenado sem prova pericial:
"É indispensável a prova técnica consubstanciada no teste do bafômetro ou no exame de sangue [...] Cometeu-se um equívoco na edição da lei. Isso não pode, por certo, ensejar do magistrado a correção das falhas estruturais com o objetivo de conferir-lhe efetividade."
A decisão vem causando polêmica na mídia:
Só em 2008, a Lei Seca reduziu mais de 40% das mortes no trânsito em todo o Brasil, sendo o Ministério da Saúde.
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